A Deliberação CVM nº 433, de 30 de abril de 2002, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Especificamente, o Sr. José Miguel Celestino e a Sra. Meyre Cristine Ferreira da Silva, ambos domiciliados em Maceió - AL, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância dessa determinação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.