Norma
04/06/2002

RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CEUSO Nº 100 de 4 de Junho de 2002

Estabelece a cobrança semestral de taxa para alvará de autorização de avanço de tapume sobre passeio público.

RESOLUÇÃO 100/02 - CEUSO/SEHAB

A CEUSO, em sua 240ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/05/02, considerando:

1. a orientação traçada pela Procuradoria Geral do Município - PGM no processo nº 1999-0.256.435-6;

2. as disposições da Seção 3.5 do Capítulo 3 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 (Código de Obras e Edificações - COE), que exigem a expedição de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre passeio público e estabelecem que sua renovação dependerá de recolhimento semestral das taxas devidas;

3. que, de acordo com o item 5 do Anexo II da Lei nº 11.228/92, foi previsto o pagamento de taxa para o exame de pedido de Alvará de Autorização, porém, não foi fixado qualquer valor para o caso de instalação de tapumes;

4.o disposto no parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 32.329/92, estabelecendo que as taxas cujos valores não constem do Anexo II do COE serão cobradas de acordo com a tabela anexa à Lei nº 8.327/75;

5. a Lei nº 8.327/75, que estabelece nos itens 3.3 e 3.4 da sua Tabela Anexa, os valores e o período de incidência trimestral da taxa referente a tapumes,

RESOLVE:

1. A taxa incidente nos pedidos de Alvará de Autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público, deverá ser recolhida semestralmente, calculada na seguinte conformidade

a) para o 1º semestre:

SUBTOTAL I: R$ 17,358 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao primeiro trimestre)

SUBTOTAL II:R$ 34,716 por metro linear ou fração de testada (correspondente ao segundo trimestre)

TOTAL (I+II):R$ 52,07 por metro linear ou fração de testada

b) para os semestres seguintes:

R$ 69,43 por metro linear ou fração de testada

(correspondente a dois trimestres).

2. Fica revogada a Resolução/CEUSO/64/93.