O comunicado nº 009888, emitido em 09/08/2002, estabelece os procedimentos para a cobrança dos valores devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) relativos à custódia de títulos a partir de 1º de julho de 2002.
Os valores devidos serão cobrados por meio de operação específica do Selic, código 1069, e a cobrança será efetuada no décimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência. A transmissão dos comandos da operação será realizada pelo administrador do Selic após a abertura do sistema e pelo responsável pelo pagamento (participante liquidante ou não-liquidante autônomo) durante o horário de funcionamento do sistema.
Os valores devidos por participantes não-liquidantes subordinados serão cobrados do respectivo liquidante-padrão. A condição de cada participante (liquidante, não-liquidante autônomo ou não-liquidante subordinado) será determinada no encerramento do Selic no último dia útil do mês de referência.
Os valores devidos por cada participante serão apurados conforme a metodologia de cálculo divulgada pelo Comunicado 9.423, de 19 de abril de 2002, e estarão disponíveis para consulta no Selic a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de referência.