O Comunicado nº 009587, de 06/06/2002, estabelece os procedimentos para a cobrança dos valores relativos à custódia de títulos no período de 22 de abril a 30 de junho de 2002, devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Os valores devidos serão cobrados pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima) por meio da rede bancária, com as seguintes datas de vencimento:
14 de junho de 2002: referente à custódia de 22 a 30 de abril e de 1º a 31 de maio de 2002.
12 de julho de 2002: referente à custódia de 1º a 30 de junho de 2002.
A apuração dos valores será feita com base na consolidação das tabelas do Comunicado nº 9.423, de 2002, utilizando a seguinte estrutura:
Base de Cálculo Alíquota Adicional
Até R$5.000.000.000,00 0,00038%
De R$5.000.000.000,01 a R$10.000.000.000,00 0,00028% R$5.000,00
Acima de R$10.000.000.000,00 0,00017% R$16.000,00
A base de cálculo corresponde à média aritmética dos valores dos títulos custodiados nas contas dos participantes do Selic, considerando o critério pro rata dia útil no período de 22 a 30 de abril de 2002.
O valor devido pelo participante não-liquidante subordinado será cobrado do respectivo liquidante-padrão. A classificação dos participantes para fins de cobrança será feita com base na condição do último dia útil do mês referente ao valor a ser cobrado.
Os procedimentos para a cobrança dos valores devidos a partir de 1º de julho de 2002 serão definidos em comunicado futuro a ser expedido pelo Demab.