COMUNICADO N. 010497
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Define os procedimentos a
serem observados nos dias 24 e
31 de dezembro de 2002,
relativamente às operações de
câmbio e respectivos registros no
Sisbacen.
Levamos ao conhecimento dos interessados os procedimentos
a serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002,
relativamente às operações de cambio e respectivos registros no
Sisbacen.
2. Os dias 24 e 31 de dezembro de 2002 serão considerados dias
úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de
câmbio, sendo que:
I - o Sisbacen estará disponível para o registro das
operações de câmbio até as 11h30 (onze horas e trinta minutos);
II - a transação PCAM 380 (interbancário eletrônico)
estará disponível para o registro das operações até as 11h (onze
horas) e para as respectivas confirmações até as 11h30 (onze horas e
trinta minutos);
III - a transação PCAM 383 (interbancário eletrônico com
participação de câmara ou prestador de serviços de compensação e de
liquidação) estará disponível para o registro das operações até as
11h (onze horas) e para as respectivas confirmações até as 11h30
(onze horas e trinta minutos), ressaltando-se que a confirmação pelo
banco vendedor devida após as 11h deve ocorrer até as 11h15 e a
confirmação devida pela câmara ou prestador de serviços de
compensação e de liquidação devida após as 11h deve ocorrer até as
11h30.
3. Além do disposto no item anterior, exclusivamente no dia 31
de dezembro de 2002:
I - estarão vedadas:
a) a contratação de operações de câmbio com clientes;
b) a contratação de operações de câmbio com instituições
financeiras no exterior (fato-natureza 93031);
c) a baixa/cancelamento de contratos de câmbio;
d) a transferência para a posição especial;
II - a PTAX (USD) será a mesma divulgada no boletim de
fechamento da transação PTAX800 do Sisbacen para o dia 30 de dezembro
de 2002.
4. Para as operações celebradas pelas agências de turismo e
os meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio
pelo Banco Central do Brasil, é livre o horário de funcionamento,
devendo ser observadas as disposições especificas para o registro
das operações no Sisbacen previstas no Regulamento do Mercado de
Câmbio de Taxas Flutuantes (CNC 2-20).
5. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à
hora de Brasília .
Brasília, 10 de dezembro de 2002
Departamento de Capitais Departamento de Informática
Estrangeiros e Câmbio
José Maria Ferreira de Carvalho José Antônio Eirado Neto
Chefe Chefe
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Daso Maranhão Coimbra
Chefe