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Define procedimentos para operações de câmbio e registros no Sisbacen nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.
COMUNICADO N. 019157
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Define os procedimentos a serem
observados nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2009, relativamente às
operações de câmbio e respectivos
registros no Sisbacen.
Levamos ao conhecimento dos interessados os procedimentos a
serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009,
relativamente às operações de câmbio e respectivos registros no
Sisbacen.
2. Os dias 24 e 31 de dezembro de 2009 serão considerados dias
úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações
de câmbio, sendo que:
I - o Sisbacen estará disponível para o registro das
operações de câmbio primário até as 12h;
II - a transação PCAM380 (interbancário eletrônico)
estará disponível para o registro das operações até as 11h30 e para
as respectivas confirmações até as 12h;
III - a transação PCAM383 (interbancário eletrônico com
participação de câmara ou prestador de serviços de compensação e de
liquidação) estará disponível para o registro das operações até as
11h30 e para as respectivas confirmações até as 12h, ressaltando-se
que a confirmação pelo banco vendedor devida após as 11h30 deve
ocorrer até as 11h45 e a confirmação devida pela câmara ou
prestador de serviços de compensação e de liquidação devida após as
11h30 deve ocorrer até as 12h.
3. Além do disposto no item anterior, exclusivamente no dia 31
de dezembro de 2009:
I - não poderão ser contratadas operações de câmbio com
clientes;
II - somente poderão ser realizadas operações de câmbio
ou serem registrados eventos no Sisbacen que não alterem
quantitativamente a posição de câmbio;
III - a PTAX (USD) será a mesma divulgada no boletim de
fechamento da transação PTAX800 do Sisbacen para o dia 30 de
dezembro de 2009.
4. Para as operações celebradas pelas agências de turismo e os
meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio pelo
Banco Central do Brasil, é livre o horário de funcionamento,
devendo ser observadas as disposições específicas para o registro
das operações no Sisbacen previstas no Regulamento do Mercado de
Câmbio (RMCCI, Título 01, Capítulo 2).
5. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à hora de
Brasília.
Brasília, 8 de dezembro de 2009
Departamento de Monitoramento do Departamento de Tecnologia da
Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
Informação
Gilneu Francisco Astolfi Vivan José Antônio Eirado Neto
Chefe Substituto Chefe
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira
Chefe
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