O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a oferta pública de operações de "swap", conforme a Resolução nº 2.939 e a Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 28 de janeiro de 2003, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As operações de "swap" terão as seguintes características:
Data de início: 03/02/2003
Data de vencimento: 05/03/2003, com até 8.100 contratos
Data de vencimento: 17/07/2003, com até 5.500 contratos
Data de vencimento: 01/10/2003, com até 4.500 contratos
Data de vencimento: 02/01/2004, com até 3.500 contratos
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central será o comprador e as instituições contempladas serão as vendedoras.
Cada instituição pode submeter até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais. A apuração será feita pelo formato de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central.
O resultado final será divulgado a partir das 14:30 horas do dia 28/01/2003. As instituições contempladas e a quantidade de contratos aceitos serão enviadas à BM&F, juntamente com a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c: taxa de juros representativa de cupom cambial
cot: cotação mínima aceita pelo Banco Central
n: número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap"
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação. Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.