Norma
14/03/2003

Decisão Conjunta BACEN/CVM 13/03 (Revogada)

Estabelece condições de remuneração para debêntures de distribuição pública e Certificados de Recebíveis Imobiliários.

A Decisão Conjunta BACEN/CVM 13/03 estabelece as condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). As debêntures de distribuição pública podem ter remuneração baseada em taxa de juros prefixada ou em uma das seguintes remunerações básicas, ajustada por taxa fixa: Taxa Referencial (TR), Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), Taxa Básica Financeira (TBF) ou taxas flutuantes, desde que regularmente calculadas e de conhecimento público.

Alternativamente, é permitida a emissão de debêntures com cláusula de correção monetária baseada em coeficientes fixados para títulos da dívida pública federal, variação da taxa cambial ou índice de preços, com prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação. O pagamento da correção monetária só pode ocorrer no vencimento ou repactuação das debêntures.

A emissão de debêntures com mais de uma base de remuneração é permitida apenas em caso de extinção da base pactuada. O prêmio das debêntures não pode ser baseado em TR, TBF, TJLP, índice de preços, variação cambial ou qualquer referencial baseado em taxa de juros, mas pode ser baseado na variação da receita ou lucro da companhia emissora.

As disposições desta decisão não se aplicam às debêntures que assegurem exclusivamente participação no lucro da companhia emissora. Para os CRIs, não é permitida a cláusula de correção monetária baseada na variação da taxa cambial, mas é admitida a cláusula de reajuste mensal por índices de preços setoriais ou gerais, ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, com prazo mínimo de 36 meses.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Decisão Conjunta 7, de 23 de setembro de 1999.