Comunicado
19/03/2003

COMUNICADO N. 010844

Esclarece procedimentos para formalização de participação estrangeira no capital de instituições financeiras brasileiras.

O Comunicado N. 010844 complementa o Comunicado 5.796 de 1997, esclarecendo os procedimentos para a formalização de pleitos de participação estrangeira no capital de instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional.

Após obter a manifestação preliminar do Banco Central do Brasil, o interessado deve adotar as seguintes providências para o exame do pedido e encaminhamento ao Conselho Monetário Nacional:

  • Publicar declaração de propósito conforme regulamentação vigente.

  • Enviar o texto da declaração de propósito ao Banco Central do Brasil via e-mail ([email protected]) em rich text format (RTF), indicando jornais e datas de publicação.

  • Instruir o processo junto ao Banco Central do Brasil com informações detalhadas sobre a instituição pretendida, objetivos, estrutura administrativa, associação com necessidades de grupo econômico-financeiro, importância para a economia nacional, titularidade do controle societário, nível de capitalização, operações no Brasil, rating do grupo econômico-financeiro, viabilidade do empreendimento, última demonstração financeira, organograma do grupo econômico-financeiro, último relatório anual e folhas completas dos jornais com a declaração de propósito.

  • Indicar, se aplicável, as autoridades supervisoras do país de origem.

Para empresas integrantes de conglomerados financeiros, o Banco Central do Brasil solicitará manifestação da autoridade supervisora do país de origem sobre a regularidade da instituição pleiteante e a participação pretendida.

Documentos oriundos do exterior devem ser legalizados no Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no ofício de registro de títulos e documentos.

Caso a participação estrangeira seja reconhecida como de interesse do Governo brasileiro, mediante decreto presidencial, o Banco Central do Brasil comunicará formalmente a decisão ao interessado, esclarecendo as providências para implementação da medida.