O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de "swap", conforme a Resolução nº 2.939 e a Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 25 de junho de 2003, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As operações de "swap" aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC". O Banco Central assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a posição de vendedoras.
As propostas, limitadas a cinco por instituição, devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação com quatro casas decimais. Será utilizado o formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.
A divulgação final do resultado ocorrerá a partir das 14:30 horas do dia 25/06/2003. O Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial da operação, calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap".
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação. Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.