COMUNICADO N. 011404
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de "swap".
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de
2002, torna público que das 12:00 às 13:00 horas do dia 11 de setem-
bro de 2003 acolherá propostas das instituições financeiras partici-
pantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastra-
das de acordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro de 1996,
para a realização de operações de "swap", conforme as características
abaixo:
Data de Data de Quantidade
Início Vencimento de Contratos
17/09/2003 01/07/2004 até 2.000
17/09/2003 01/07/2008 até 2.900
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no Regula-
mento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cons-
tante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções
(MNI).
3. As operações de "swap" aceitas na presente oferta pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador do referido contrato e as instituições contempladas a
posição de vendedoras.
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção e por vencimento, deverá ser informada a quantidade de contratos
e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente Oferta Pública será utilizado o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. A divulgação final do resultado desta oferta pública ocor-
rerá a partir das 14:30 horas do dia 11/09/2003.
7. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma, e a taxa de juros
representativa de cupom cambial da operação, dada pela seguinte
fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa
como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
8. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de
março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas
deverão eleger uma corretora associada àquela Bolsa para que essa
proceda o pré-registro da operação de "swap" de que se trata.
9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2003.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe