A Circular Nº 3.236, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/05/2004, altera a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional.
Principais alterações:
Inclusão dos saldos inscritos no título contábil 4.1.9.10.00-1 "Depósitos para Investimento" na base de incidência do recolhimento compulsório, do encaixe obrigatório e da exigibilidade adicional, conforme disposto na Circular 3.169/2002 e no inciso III do art. 2º da Circular 3.144/2002, modificada pela Circular 3.157/2002.
Alteração do art. 2º da Circular 3.169/2002 para incluir o título contábil 4.1.9.10.00-1 "Depósitos para Investimentos" como Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) em cada dia útil.
Estabelecimento de que eventuais saldos negativos no título contábil mencionado não devem ser considerados para fins de cálculo da média aritmética do VSR.
A Circular entra em vigor no dia 2 de agosto de 2004.