O Comunicado nº 012129, de 11 de maio de 2004, divulga os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme a Circular 3.237, de 7 de maio de 2004.
Os principais horários e prazos são:
Horário de funcionamento do Selic: das 6h30 às 18h30.
Comandos de compra e venda no dia da liquidação: transmitidos automaticamente às 9h30.
Prazo para transmissão de comandos necessários para registro e liquidação de operações: 120 minutos.
Comando da outra parte em operações específicas: transmitido até as 17h.
Cancelamento de duplos comandos de operações pendentes por insuficiência de títulos: após 120 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro.
Cancelamento de duplos comandos de operações pendentes por insuficiência de títulos em ofertas públicas: às 17h.
Revogação da concordância da câmara em liquidar revenda/recompra de operação compromissada não registrada/liquidada: às 13h para compromissos no mesmo dia, ou no encerramento do Selic para compromissos em dias posteriores.
O prazo de 120 minutos será verificado a cada 10 minutos, a partir das 9h30, para fins de cancelamento dos comandos.
As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar ao Demab as informações necessárias no próprio dia do evento, até as 19h.
Os horários e prazos podem ser alterados em casos de fatos extraordinários, a critério do Demab, ou no último dia do ano e em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras. Tais alterações serão informadas tempestivamente pelo Demab.
Este comunicado entra em vigor em 12 de maio de 2004, revogando o Comunicado nº 010904, de 3 de abril de 2003.