COMUNICADO N. 012353
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Divulga os horários e os prazos
previstos no Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic,
aprovado pela Circular 3.237, de 7 de maio de 2004, consoante o
estabelecido em seu item 6-3-1-6, são os seguintes:
I - item 6-3-3-13: o horário de funcionamento do Selic é das
6h30 às 18h30;
II - item 6-3-6-11, alínea "b": são transmitidos automaticamente
pelo Selic, às 9h30, os comandos de compra e venda no dia da liquida-
ção do correspondente termo, segundo a ordem cronológica em que foram
registradas as operações a termo;
III - item 6-3-6-16: transmitido um comando, todos os demais re-
queridos para o registro e a liquidação da operação ou das operações
associadas ou conjugadas devem ser transmitidos no prazo de 60 minu-
tos;
IV - item 6-3-6-22: relativamente às operações referidas no item
6-3-6-21, o comando da outra parte é transmitido até as 17h;
V - item 6-3-7-16, alínea "a": ressalvado o disposto no inciso
subseqüente, os duplos comandos das operações pendentes de liquidação
por insuficiência de títulos são cancelados após o decurso do prazo
de pendência de 60 minutos ou no horário-limite de 18h30, o que
ocorrer primeiro;
VI - item 6-3-7-17, alínea "b": tratando-se de termo - relativo
a títulos objeto de oferta pública que, à época do registro da
operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada - o(s)
duplo(s) comando(s) de operação pendente de liquidação por
insuficiência de títulos é cancelado às 17h; e
VII - item 6-3-9-26, alínea "b": a concordância da câmara em
liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada ainda não
registrada/liquidada no Selic é considerada revogada às 13h, quando o
compromisso for para o mesmo dia, ou no encerramento do Selic, quando
o compromisso for para dia posterior.
2. O decurso do prazo de 60 minutos referido nos incisos III e V do
parágrafo anterior será verificado a cada 10 minutos, a partir das
9h30, para fins de cancelamento dos respectivos comandos.
3. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de
liquidação devem enviar, ao Demab, as informações de que trata o item
6-3-9-38 no próprio dia do evento, até as 19h.
4. Os horários e os prazos referidos nos parágrafos anteriores
podem ser alterados:
I - quando fatos extraordinários, a critério do Demab, assim o
justificarem, caso em que eventual modificação será informada, no
próprio dia da ocorrência, por meio de aviso do Selic a seus
participantes; e
II - no último dia do ano e nos dias que houver horário especial
de funcionamento das instituições financeiras, hipótese em que as
alterações serão informadas, tempestivamente, pelo Demab.
5. Este comunicado entra em vigor em 16 de agosto de 2004, quando
ficará revogado o Comunicado 12.129, de 11 de maio de 2004.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2004.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe