Norma
11/05/2004

RESOLUCAO CNSP n.º 109

Altera e consolida normas do Seguro Obrigatório DPVAT para veículos automotores terrestres.

A Resolução CNSP nº 109/2004 altera e consolida as normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A seguir, destacam-se os principais pontos da resolução:

  • O Seguro DPVAT é obrigatório para proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme o Código Nacional de Trânsito.

  • A cobertura do seguro abrange danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, incluindo os proprietários, motoristas, beneficiários e dependentes.

  • Exclusões de cobertura: danos pessoais resultantes de radiações ionizantes, multas e fianças, despesas decorrentes de ações criminais e acidentes fora do território nacional.

  • O seguro cobre as seguintes categorias de veículos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, microônibus, motocicletas, máquinas de terraplanagem, caminhões, entre outros.

  • As seguradoras devem aderir a dois convênios específicos para operar o seguro DPVAT, um para as categorias 1, 2, 9 e 10, e outro para as categorias 3 e 4.

  • Beneficiários: em caso de morte, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros legais; em caso de invalidez permanente e despesas médicas, a própria vítima.

  • Indenizações: morte, invalidez permanente e despesas médicas, com valores observados nas normas vigentes. O pagamento deve ser feito em até 15 dias após a apresentação da documentação necessária.

  • Documentação para sinistro: certidão de óbito, laudo do Instituto Médico Legal, prova das despesas médicas, entre outros.

  • O pagamento da indenização pode ser feito por cheque nominal, depósito ou transferência eletrônica (TED).

  • As seguradoras devem enviar à SUSEP dados estatísticos sobre prêmios, sinistros e estornos, auditados por empresa independente.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CNSP nº 99/2003.