A Resolução CNSP nº 109/2004 altera e consolida as normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A seguir, destacam-se os principais pontos da resolução:
O Seguro DPVAT é obrigatório para proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme o Código Nacional de Trânsito.
A cobertura do seguro abrange danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, incluindo os proprietários, motoristas, beneficiários e dependentes.
Exclusões de cobertura: danos pessoais resultantes de radiações ionizantes, multas e fianças, despesas decorrentes de ações criminais e acidentes fora do território nacional.
O seguro cobre as seguintes categorias de veículos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, microônibus, motocicletas, máquinas de terraplanagem, caminhões, entre outros.
As seguradoras devem aderir a dois convênios específicos para operar o seguro DPVAT, um para as categorias 1, 2, 9 e 10, e outro para as categorias 3 e 4.
Beneficiários: em caso de morte, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros legais; em caso de invalidez permanente e despesas médicas, a própria vítima.
Indenizações: morte, invalidez permanente e despesas médicas, com valores observados nas normas vigentes. O pagamento deve ser feito em até 15 dias após a apresentação da documentação necessária.
Documentação para sinistro: certidão de óbito, laudo do Instituto Médico Legal, prova das despesas médicas, entre outros.
O pagamento da indenização pode ser feito por cheque nominal, depósito ou transferência eletrônica (TED).
As seguradoras devem enviar à SUSEP dados estatísticos sobre prêmios, sinistros e estornos, auditados por empresa independente.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CNSP nº 99/2003.
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Perguntas e respostas
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não. Ele cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Quem é o beneficiário do Seguro DPVAT em caso de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)?
Em caso de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o beneficiário da indenização será a própria vítima.
O que acontece se houver falha ou indícios de fraude nos documentos apresentados para a indenização do Seguro DPVAT?
Se houver falha de ordem formal ou indícios de fraude nos documentos apresentados, a sociedade seguradora deve notificar o interessado no prazo máximo de 15 dias, solicitando os documentos ou esclarecimentos necessários. A sociedade seguradora deve enviar à SUSEP cópia do inteiro teor da correspondência enviada ao interessado.
Quais são as obrigações do segurado do Seguro DPVAT?
As obrigações do segurado incluem:
Pagar o prêmio do bilhete de seguro
Comunicar à sociedade seguradora qualquer alteração no emplacamento e no uso declarado para o veículo
Dar conhecimento imediato à sociedade seguradora de qualquer acidente envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento relacionado ao acidente
Quais são as condições para uma sociedade seguradora operar nas categorias abrangidas pelos convênios do Seguro DPVAT?
Para operar nas categorias abrangidas pelos convênios, a sociedade seguradora deve obter expressa autorização da SUSEP e aderir aos convênios do Seguro DPVAT. Deve também estar com as reservas técnicas devidamente constituídas e cobertas, possuir patrimônio líquido ajustado superior ao capital mínimo e à margem de solvência exigidos pela legislação vigente, não estar em débito com a SUSEP, ter liquidado débitos referentes a ações judiciais com trânsito em julgado, e ter o representante legal da sociedade seguradora assinado o instrumento padrão de adesão aos convênios do seguro DPVAT.
Quem é obrigado a contratar o Seguro DPVAT?
Os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme estabelecido no Código Nacional de Trânsito, são obrigados a contratar o Seguro DPVAT.
Quem são os beneficiários do Seguro DPVAT em caso de morte?
Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, nos termos da legislação vigente. Na falta do cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Se a vítima deixar beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme dispuser alvará judicial.
Como é feita a contratação do Seguro DPVAT?
A contratação do Seguro DPVAT é feita mediante a emissão de bilhete de seguro, na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP estabelecerá os elementos mínimos que deverão constar dos bilhetes de todas as categorias do Seguro DPVAT.
Quais danos não são cobertos pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT não cobre:
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminações por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais
Acidentes ocorridos fora do Território Nacional
Como é calculado o prêmio do Seguro DPVAT para veículos isentos do IPVA?
Para veículos isentos do IPVA, a contratação do Seguro DPVAT é efetuada juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual. Na primeira contratação, o valor do prêmio é calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de contratação, inclusive, e dezembro do mesmo ano.
O que acontece se uma sociedade seguradora deixar de observar as condições para operar nos convênios do Seguro DPVAT?
Se uma sociedade seguradora deixar de observar as condições para operar nos convênios do Seguro DPVAT, ou for submetida a Regime de Direção Fiscal, ou infringir disposições da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, a SUSEP pode suspender a autorização para operar nos convênios do seguro DPVAT por prazo que varia de 90 a 365 dias, ou o dobro, em caso de reincidência. Em caso de risco iminente ao Sistema Nacional de Seguros Privados, o Conselho Diretor da SUSEP pode adotar medida acautelatória de suspensão sem a prévia manifestação do interessado.
Quais são as categorias de veículos cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre as seguintes categorias de veículos automotores:
Categoria 1 - Automóveis particulares
Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel
Categoria 3 - Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete
Categoria 4 - Microônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete
Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares
Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos
Quais são os tipos de indenizações cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente ao beneficiário, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada.
Quais documentos são necessários para a liquidação do sinistro no Seguro DPVAT?
Para a liquidação do sinistro, o beneficiário deve apresentar:
Indenização por morte: certidão de óbito, registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e prova da qualidade de beneficiário
Indenização por invalidez permanente: laudo do Instituto Médico Legal, qualificando a extensão das lesões e atestando o estado de invalidez permanente, e registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente
Indenização de despesas de assistência médica e suplementares: prova das despesas médicas efetuadas, prova de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente
O que acontece em caso de transferência de propriedade do veículo segurado pelo DPVAT?
Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de emissão de endosso.
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