O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de "swap", conforme a Resolução nº 2.939 e a Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 23 de junho de 2004, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As características das operações são:
Data de início: 01/07/2004, vencimento: 03/01/2005, quantidade de contratos: até 13.200.
Data de início: 01/07/2004, vencimento: 03/07/2006, quantidade de contratos: até 7.800.
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", com o Banco Central assumindo a posição de comprador e as instituições contempladas como vendedoras.
Cada instituição pode formular até cinco propostas por vencimento, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais. A apuração será feita pelo formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central.
O resultado será divulgado a partir das 14:30 horas do dia 23/06/2004. As instituições contempladas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação de "swap".
A taxa de juros representativa de cupom cambial será calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap".
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.