A Resolução Nº 3.210, de 30 de junho de 2004, estabelece a meta de inflação para o ano de 2006 em 4,5%, com um intervalo de tolerância de ±2,0 pontos percentuais (p.p.). Isso significa que a inflação pode variar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja considerada descumprida.
O Banco Central do Brasil foi incumbido de realizar as modificações necessárias em regulamentos e normas para garantir a execução desta meta.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.