COMUNICADO N. 012734
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Unaí Ltda. Crediunaí,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 1 e 2 de dezembro de 2004,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO.
DECLARAÇÃO DE PRÓPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Unaí Ltda. - Crediunaí, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
a)- que a Assembléia Geral Extraordinária de 23 de outubro de 2004
deliberou alterar o Estatuto Social, com vistas à transformação da
Instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados, nos termos da Regulamentação em vigor, editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE UNAÍ E NOROESTE
MINEIRO LTDA. - SICOOB CREDIUNAÍ.
Local e sede: Avenida Governador Valadares, n.º 1.634 - sala 02 -
Unaí-MG
Área de Atuação: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira
Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí e
Uruana de Minas.
a) - que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão responsabilizados
em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
b)- que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, n.º 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP:30.170-001.
Unaí-MG, 25 de outubro de 2004.
José Augusto de Carvalho, CPF: 078.251.296-87, Diretor Presidente
Pedro Nilson Leite, CPF: 334.190.359-34, Diretor Administrativo
Francisco Lemos de Souza, CPF: 012.707.106-72, Diretor Financeiro
Demilson Carvalho Rodrigues, CPF: 068.061.631-49, Conselheiro
Edson Lucas da Silva, CPF: 219.420.216-15, Conselheiro
José Gentil de Sousa Moura, CPF: 010.566.386-72, Conselheiro"
Brasília, 7 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe