Norma
17/02/2005

CIRCULAR SUSEP n.º 284

Estabelece regras para registro, custódia e movimentação de bens e valores garantidores das provisões técnicas de seguradoras e entidades de previdência.

A Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, estabelece diretrizes sobre o registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários que garantem as reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Os bens garantidores das reservas técnicas devem ser registrados na SUSEP e não podem estar associados a ônus ou gravames judiciais ou extrajudiciais. A alienação desses bens só pode ocorrer com autorização prévia da SUSEP.

Para imóveis, é necessário o registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis e na SUSEP, sendo aceitos apenas imóveis urbanos, em construção ou terrenos com uso definido. A avaliação dos imóveis será pelo valor contábil, deduzidas as depreciações.

Os títulos e valores mobiliários devem ser registrados em contas específicas junto à CBLC, CETIP e SELIC. As sociedades que estiverem em situação regular podem solicitar autorização para movimentar livremente suas carteiras de títulos, desde que mantenham a cobertura das provisões técnicas.

A Circular também revoga as Circulares SUSEP nº 126 e nº 220, de 7 de abril de 2000 e 13 de dezembro de 2002, respectivamente.