Norma
16/03/2005

Ofício-Circular CVM/SEP 01/05

Fornece orientações gerais sobre procedimentos para o setor regulado.

O Ofício-Circular CVM/SEP 01/05, emitido em 16 de março de 2005, fornece orientações gerais sobre procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas ao encaminharem informações periódicas e eventuais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é promover a transparência e a equidade no relacionamento com investidores e o mercado, além de reduzir a necessidade de exigências e penalidades.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Formulários Periódicos: As companhias devem apresentar Informações Trimestrais (ITR) até 45 dias após o término de cada trimestre, exceto o último, e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) até três meses após o encerramento do exercício social. Informações Anuais (IAN) devem ser entregues até cinco meses após o término do exercício social.

  • Demonstrações Financeiras: Devem ser apresentadas até três meses após o encerramento do exercício social, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do auditor independente.

  • Relatórios de Companhias Falidas e em Liquidação: Informações semestrais e trimestrais devem ser prestadas, conforme o caso, sobre prazos, etapas, bens alienados, valores arrecadados e outras informações relevantes.

  • Assembleias Gerais: Convocações devem ser publicadas com antecedência mínima de 15 dias para a primeira convocação e 8 dias para a segunda. Atas e sumários de decisões devem ser enviados à CVM no dia seguinte à realização da assembleia.

  • Informações Eventuais: Incluem atos e fatos relevantes, sentenças de falência, acordos de acionistas, convenções de grupo de sociedades, entre outros.

  • Consequências da Desatualização de Registro: Multas cominatórias diárias, publicação de relação de companhias inadimplentes, suspensão e cancelamento de registro de companhia aberta, e processos administrativos sancionadores.

O Ofício também destaca a importância da atualização cadastral das companhias junto à CVM e a utilização do Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) para o envio de documentos e informações.

Para mais detalhes, consulte o documento completo disponível no site da CVM.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações