Comunicado
01/11/2005

COMUNICADO N. 013828

Divulga o regulamento do Conselho Técnico de Custódia de Numerário e suas atribuições.

O Banco Central do Brasil divulgou o Regulamento do Conselho Técnico de Custódia de Numerário (CTCN), conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005. O CTCN tem caráter consultivo e suas principais atribuições incluem:

  • Realizar estudos sobre matérias pertinentes à Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil;

  • Propor soluções relacionadas com a execução das políticas do meio circulante;

  • Avaliar os demonstrativos de custos incorridos na operação de custódia;

  • Propor a inclusão e exclusão de dependências custodiantes;

  • Opinar sobre casos omissos e propor alterações no Regulamento da Custódia de Numerário e no presente Regulamento.

O CTCN será composto por três servidores do Banco Central, dois representantes de cada instituição custodiante autorizada pelo Banco Central, dois representantes das instituições financeiras não-custodiantes indicados pela Febraban, e um representante indicado pela CACB. Cada participante terá um suplente para substituí-lo em caso de impedimento.

A coordenação do CTCN será exercida pelo Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), que também proverá os serviços de secretaria. O coordenador é responsável por convocar e dirigir as reuniões, elaborar a pauta e manter o registro dos assuntos tratados.

O CTCN se reunirá semestralmente em sessões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador com antecedência mínima de três dias. As reuniões serão realizadas em data, horário e local definidos pelo coordenador, e a convocação será feita por meio de correspondência.

Não haverá remuneração para os representantes junto ao CTCN.