Comunicado
24/09/2021

Comunicado N° 37.713

Publica o regulamento do Conselho Técnico de Custódia de Numerário e revoga comunicado anterior.

O Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil publicou o Regulamento do Conselho Técnico de Custódia de Numerário (CTCN), conforme disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 134, de 1 de setembro de 2021.

O CTCN tem caráter consultivo e suas atribuições incluem:

  • Realizar estudos sobre a Custódia de Numerário do Bacen;

  • Propor soluções para a execução das políticas do meio circulante;

  • Avaliar os demonstrativos de custos da operação de custódia;

  • Propor a inclusão e exclusão de dependências custodiantes;

  • Opinar sobre casos omissos e propor alterações no regulamento.

O CTCN será composto por:

  • Três servidores do Bacen designados pelo Diretor de Administração, lotados no Departamento do Meio Circulante (Mecir), incluindo o Chefe do Departamento;

  • Três representantes de cada Instituição Custodiante autorizada pelo Bacen;

  • Três representantes das instituições financeiras não-custodiantes, indicados pela Febraban.

A coordenação do CTCN será exercida pelo Chefe do Mecir, que também proverá os serviços de secretaria. O coordenador é responsável por convocar e dirigir reuniões, elaborar e divulgar pautas, manter registros e decidir sobre casos não previstos no regulamento.

As reuniões do CTCN ocorrerão semestralmente em sessões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador com antecedência mínima de três dias.

O exercício da função de representante junto ao CTCN não será remunerado.

O Comunicado 13.828, de 1 de novembro de 2005, foi revogado.

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