COMUNICADO N. 013914
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Define procedimentos a serem
observados no dia 30 de dezembro
de 2005, relativamente as
operações de cambio e respectivos
registros no SISBACEN.
Levamos ao conhecimento dos interessados que no dia 30 de
dezembro de 2005:
I- Somente poderão ser realizadas operações de cambio
interbancárias ou ser registrados eventos no SISBACEN que
não alterem quantitativamente a posição de cambio, sendo
vedada a contratação de operações de cambio com clientes.
II- o horário de funcionamento do SISBACEN não sofrera
alteração;
III - a PTAX (USD) será a mesma divulgada no boletim de
fechamento da transação PTAX800 do SISBACEN para o dia
29 de dezembro de 2005
2. O dia 30.12.2005 devera ser considerado como dia normal para
fins de contagem de prazo para liquidação das operações de cambio.
3. Para as operações celebradas pelas agencias de turismo e os
meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em cambio
pelo Banco Central do Brasil, e livre o horário de funcionamento,
devendo ser observadas as disposições especificas para o
registro das operações no SISBACEN previstas no Regulamento do
Mercado de Cambio ( RMCCI, Título 01, Capítulo 2
Brasília DF, 30 de novembro de 2005.
Depin-Departamento de Operações Deinf- Departamento de Tecnologia
das Reservas Internacionais da Informação
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Daso Maranhão Coimbra Fernando de Abreu Faria