Comunicado
01/12/2006

COMUNICADO N. 015115

Define procedimentos para operações de câmbio e registros no SISBACEN no dia 29 de dezembro de 2006.

No dia 29 de dezembro de 2006, as operações de câmbio e respectivos registros no SISBACEN deverão seguir os seguintes procedimentos:

  • Somente poderão ser realizadas operações de câmbio interbancárias ou registrados eventos no SISBACEN que não alterem quantitativamente a posição de câmbio, sendo vedada a contratação de operações de câmbio com clientes.

  • O SISBACEN estará disponível para o registro de eventos das operações de câmbio primário até às 11h30.

  • A transação PCAM 380 (interbancário eletrônico) estará disponível para registro das operações até às 11h e para confirmações até às 11h30.

  • A transação PCAM 383 (interbancário eletrônico com participação de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação) estará disponível para registro das operações até às 11h e para confirmações até às 11h30. A confirmação pelo banco vendedor após as 11h deve ocorrer até às 11h15, e pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação até às 11h30.

  • A PTAX (USD) será a mesma divulgada no boletim de fechamento da transação PTAX800 do SISBACEN para o dia 28 de dezembro de 2006.

O dia 29 de dezembro de 2006 será considerado como dia normal para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.

Para as operações celebradas por agências de turismo e meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, o horário de funcionamento é livre, devendo ser observadas as disposições específicas para o registro das operações no SISBACEN previstas no Regulamento do Mercado de Câmbio (RMCCI, Título 01, Capítulo 2).

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