A Resolução CNSP nº 138, de 24 de novembro de 2005, estabelece as condições tarifárias e disposições transitórias para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).
Os prêmios tarifários, por categorias, são os seguintes:
Categoria 1: R$ 76,08
Categoria 2: R$ 76,08
Categoria 3: R$ 479,51
Categoria 4: R$ 288,81
Categoria 9: R$ 137,65
Categoria 10: R$ 81,70
As indenizações por coberturas são:
Morte: R$ 13.479,48
Invalidez Permanente: até R$ 13.479,48
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.695,90
Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 1, 2, 9 e 10 são:
Despesas gerais: 10%
Prêmio puro + IBNR: 35,6512%
Para as categorias 3 e 4, os percentuais de repasse são:
SUS: 45%
DENATRAN: 5%
Despesas Gerais: 10%
Margem de Resultado: 2%
Corretagem: 8%
Prêmio puro + IBNR: 30%
O valor a ser acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será a diferença entre a parcela de 35,6512% (ou 30% para categorias 3 e 4) sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos. Se essa diferença for negativa, o valor correspondente deverá ser baixado do IBNR.
O montante de IBNR de cada convênio deve ser capitalizado mensalmente pela rentabilidade obtida pela carteira de investimentos dos ativos garantidores de IBNR. A diferença entre o montante acumulado pelos ativos garantidores e o saldo da provisão deve ser contabilizada no IBNR até 31 de janeiro de 2006.
Para o ano de 2006, o pagamento do prêmio do seguro DPVAT para veículos sujeitos ao IPVA pode ser feito em parcela única, com vencimento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando artigos específicos da Resolução CNSP nº 112, de 5 de outubro de 2004.