Norma
19/12/2007

RESOLUCAO CNSP n.º 174

Estabelece condições tarifárias e disposições para o Seguro Obrigatório DPVAT.

A Resolução CNSP nº 174, de 17 de dezembro de 2007, estabelece as condições tarifárias e disposições transitórias para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).

Os prêmios tarifários, por categorias, foram definidos da seguinte forma:

  • Categoria 1: R$ 84,55

  • Categoria 2: R$ 84,55

  • Categoria 3: R$ 379,39

  • Categoria 4: R$ 257,27

  • Categoria 9: R$ 254,16

  • Categoria 10: R$ 93,79

As indenizações por coberturas foram estabelecidas em:

  • Morte: R$ 13.500,00

  • Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 1, 2, 9 e 10 são:

  • Despesas Gerais: 6,4114%

  • Prêmio puro + IBNR: 39,2398%

Para as categorias 3 e 4, os percentuais de repasse são:

  • SUS: 45,0000%

  • DENATRAN: 5,0000%

  • Despesas Gerais: 7,8310%

  • Margem de Resultado: 2,0000%

  • Corretagem: 8,0000%

  • Prêmio puro + IBNR: 32,1690%

A parcela dos prêmios tarifários destinada a Despesas Gerais não pode ser utilizada para pagamentos de tributos, exceto PIS e COFINS.

Para veículos sujeitos ao IPVA em 2008, o pagamento do prêmio do Seguro DPVAT para as categorias 3 e 4 pode ser feito em parcela única, com vencimento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.

A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando a Resolução CNSP nº 151, de 28 de novembro de 2006.

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