A Resolução CNSP nº 192, de 2008, estabelece as condições tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT). A norma define os valores dos prêmios tarifários por categoria e as indenizações por cobertura.
Prêmios Tarifários:
Categorias 1 e 2: R$ 89,61
Categoria 3: R$ 339,74
Categoria 4: R$ 210,65
Categoria 9: R$ 254,16
Categoria 10: R$ 93,79
Adicionalmente, será cobrado R$ 3,90 para emissão e cobrança da apólice ou bilhete do Seguro DPVAT. O IOF incidirá sobre os prêmios conforme legislação específica.
Indenizações por Cobertura:
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00
Percentuais de Repasse dos Prêmios Tarifários:
Para as categorias 1, 2, 9 e 10:
SUS: 45%
DENATRAN: 5%
Despesas Gerais: 3,4428%
Margem de Resultado: 2%
Corretagem: 0,5%
Prêmio puro + IBNR: 44,0572%
Para as categorias 3 e 4:
SUS: 45%
DENATRAN: 5%
Despesas Gerais: 6,5629%
Margem de Resultado: 2%
Corretagem: 8%
Prêmio puro + IBNR: 33,4371%
A parcela destinada às despesas gerais não pode ser utilizada para pagamento de tributos, exceto PIS e COFINS. Em 1º de janeiro de cada ano, 50% do saldo positivo da Provisão de Despesas Administrativas deve ser transferido para a Provisão de IBNR.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando as Resoluções CNSP nº 35, de 2000, e nº 174, de 2007.