A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 20/2006 solicita que as sociedades/entidades enviem aos seus Agentes de Custódia, dentro do prazo especificado no art. 5º da Circular SUSEP nº 331/2006, uma correspondência autorizando a disponibilização de informações relativas aos ativos financeiros registrados ou depositados na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Essa correspondência deve ser assinada por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante o Agente de Custódia. O objetivo é aprimorar a supervisão de solvência das empresas reguladas pela SUSEP, conforme disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução CNSP nº 98/2002 e nos artigos 3 e 7 da Circular SUSEP nº 331/2006.
Permanecem em vigor as seguintes cartas-circulares:
Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 5/03 (SELIC), de 19/05/2003.
Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 4/04 (SELIC), de 15/07/2004.
Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 1/04, de 19/02/2004, com efeitos para a Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP e a BM&F – Bolsa de Mercadorias & Futuros.