O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12h às 13h do dia 17 de janeiro de 2006, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) no formato do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC".
As características das operações são as seguintes:
Data de início: 19/01/2006
Data de vencimento: 02/10/2006, 02/07/2007, 02/01/2008, 01/07/2008
Posição do Banco Central: vendedora
Posição das instituições: compradora
Quantidade de contratos: até 4.300, 2.200, 1.100, 1.200, respectivamente
A oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais, limitadas a cinco por vencimento.
O critério de apuração será o de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 17/01/2006 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros representativa de cupom cambial, cot é a cotação divulgada pelo Banco Central, e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.