O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a oferta pública de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 14:45 às 15:15 horas do dia 01 de junho de 2007, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F).
As operações de swap terão as seguintes características:
Data de início: 05/06/2007
Data de vencimento: 03/12/2007, 01/07/2008, 01/07/2009
Posição do Banco Central: vendedora
Posição das instituições: compradora
Quantidade de contratos: até 15.500 (vencimento em 03/12/2007), até 9.600 (vencimento em 01/07/2008), até 6.750 (vencimento em 01/07/2009)
A oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais, limitadas a cinco propostas por vencimento.
O critério de apuração será o de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central. O resultado será divulgado em 01/06/2007 a partir das 15h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação divulgada e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.