Norma
14/02/2006

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 21 de 13 de Fevereiro de 2006

Prorroga o vencimento do ITBI devido a problemas no sistema informatizado de arrecadação.

PORTARIA 21/06 - SF

Prorroga o vencimento do Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV, nos casos que especifica.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o sistema informatizado de arrecadação do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV apresenta problemas nesta data, impossibilitando a arrecadação do tributo e que a correção da falha se dará até o dia 14 de fevereiro de 2006: e

CONSIDERANDO a delegação de competência dada pela alínea "f" do item 1.1.10 da Portaria SF nº 31/97;

RESOLVE:

1. Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 14 de fevereiro de 2006 o vencimento do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV -, cujo vencimento, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer no dia 13 de fevereiro de 2006 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

2. Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores no dia 13 de fevereiro de 2006.

PORTARIA 21/06 - SF

Prorroga o vencimento do Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV, nos casos que especifica.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o sistema informatizado de arrecadação do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV apresenta problemas nesta data, impossibilitando a arrecadação do tributo e que a correção da falha se dará até o dia 14 de fevereiro de 2006: e

CONSIDERANDO a delegação de competência dada pela alínea "f" do item 1.1.10 da Portaria SF nº 31/97;

RESOLVE:

1. Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 14 de fevereiro de 2006 o vencimento do imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV -, cujo vencimento, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº. 11.154, de 30 de dezembro de 1991, ocorrer no dia 13 de fevereiro de 2006 e que não possa ser pago em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

2. Ficam validadas as guias de recolhimento do ITBI-IV emitidas fora do sistema informatizado de arrecadação e porventura aceitas pelos agentes arrecadadores no dia 13 de fevereiro de 2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo