PORTARIA 2/06 - SNJ/FISC
Autoriza a celebração de acordo para pagamento parcelado de débitos inscritos na Dívida Ativa, com exclusão dos débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso III, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988 e pelo artigo 9°, da Portaria n° 11/2004 - PGM G, com a redação conferida pela Portaria 12/04 PGM,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Enquanto perdurar o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei n° 14.129, de 11 de janeiro de 2006, fica a Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança - Fisc 1 autorizada a celebrar acordo para pagamento parcelado de débitos inscritos na Dívida Ativa, nos limites de sua competência, com exclusão dos débitos tributários passíveis de pagamento pelo PPI, independentemente da comprovação do ingresso no referido Programa, ratificando-se os acordos já autorizados.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.