A Deliberação CVM nº 510, de 18 de outubro de 2006, altera a Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003, especificamente o item V. A nova redação estabelece que o recurso será recebido com efeito devolutivo. No entanto, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, o Superintendente poderá, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo ao recurso.
Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e segurança jurídica no processo de recursos dentro da CVM, permitindo que o Superintendente avalie a necessidade de suspender a execução da decisão recorrida para evitar danos irreparáveis.
A Deliberação CVM nº 510 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.