Revogada Norma
18/10/2006
#19583

Deliberação CVM 510 (Revogada)

Altera a Deliberação 463/03 e foi posteriormente revogada pela Resolução 46/21.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 510 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 510 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que significa 'efeito devolutivo' em relação a recursos na CVM?
'Efeito devolutivo' significa que o recurso não suspende automaticamente a execução da decisão recorrida, ou seja, a decisão continua a produzir efeitos até que o recurso seja julgado.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 510?
A Deliberação CVM nº 510 foi assinada por Marcelo Fernandez Trindade, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 510?
A Deliberação CVM nº 510, de 18 de outubro de 2006, altera a Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003.
Qual é a principal alteração trazida pela Deliberação CVM nº 510?
A principal alteração é a modificação do item V da Deliberação CVM nº 463, que passa a prever que o recurso será recebido no efeito devolutivo, e que o Superintendente poderá dar efeito suspensivo ao recurso em caso de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Em que situações o efeito suspensivo pode ser concedido ao recurso?
O efeito suspensivo pode ser concedido pelo Superintendente, de ofício ou a pedido, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão.
Quais dispositivos legais foram considerados pelo Colegiado da CVM para a Deliberação nº 510?
O Colegiado da CVM considerou os arts. 11 e 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, e os arts. 9º, incisos II e IV, e 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.