Norma
22/01/2007

Resolução Nº 3.437

Altera limites e condições para financiamento de ações de saneamento ambiental e drenagem urbana.

Resumo

A resolução estabelece um novo limite de crédito para o setor público, com foco em projetos de saneamento ambiental, alterando a Resolução nº 2.827/2001.

💰 Define um limite de crédito de R$ 6 bilhões para o financiamento de ações de saneamento ambiental.

💧 Dentro deste valor, há um sub-limite de R$ 1,7 bilhão para projetos de drenagem urbana.

📋 As ações elegíveis incluem abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, drenagem e desenvolvimento institucional.

✅ A contratação das operações exige habilitação prévia pelo Ministério das Cidades e a realização de auditorias anuais independentes.

💻 As operações devem ser registradas no sistema Cadip/Sisbacen, na Modalidade 93, conforme instruções da Carta Circular nº 3.321/2008.

Esta resolução altera a Resolução nº 2.827, de 2001, para ampliar as regras de contingenciamento de crédito ao setor público, com foco em saneamento ambiental.

O principal objetivo é incluir um limite de crédito específico para o financiamento de ações nesta área. Os pontos centrais são:

Novos Limites de Crédito

Fica estabelecido um limite de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) destinado ao financiamento de projetos de saneamento ambiental. Dentro do valor global dos limites para saneamento, há um sub-limite de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) para a parcela de drenagem urbana incluída em projetos de saneamento integrado.

Ações de Saneamento Elegíveis

Os recursos podem ser aplicados em diversas modalidades, incluindo estudos, planos e projetos:

  • Abastecimento de água: melhoria e expansão de sistemas.
  • Esgotamento sanitário: aumento da cobertura e tratamento de efluentes.
  • Resíduos sólidos: implantação de destinação final adequada, encerramento de lixões e recuperação de áreas degradadas.
  • Desenvolvimento institucional: modernização da gestão e melhorias operacionais para prestadores de serviços.
  • Drenagem urbana: obras de micro e macro drenagem e combate a inundações.
  • Saneamento integrado: projetos que abranjam, prioritariamente, o conjunto das modalidades anteriores.

Requisitos e Obrigações

Para a contratação dessas operações de crédito, as instituições devem observar duas condições principais:

  1. Habilitação Prévia: A contratação deve ser precedida de habilitação pelo Ministério das Cidades, que seguirá regulamento próprio.

  2. Auditoria Independente: A instituição financeira deve contratar uma auditoria independente para elaborar pareceres anuais sobre o cumprimento dos acordos. Estes pareceres devem ser encaminhados ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Fazenda até o dia 31 de outubro de cada ano.

Registro no Cadip

Conforme a Carta Circular nº 3.321, de 2008, as operações de crédito contratadas sob esta resolução devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). O registro deve ser feito na Modalidade 93 ("Resolução 3.437/07 3.542/08 - contratações limite inciso VI"), utilizando a transação PDIP500 (Opção 1, Ação 1). O número do documento de habilitação emitido pelo Ministério das Cidades deve ser informado no campo "Autorização Legal".