O Banco Central do Brasil esclarece que, ao examinar pleitos de interesse das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consórcio, será avaliada a regularidade das obrigações dessas entidades e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. A avaliação abrange:
Cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor;
Registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
Inadimplência relativa a multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil;
Pendências relativas a informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), como indicação de auditor independente e data de posse de membros de órgãos estatutários.
Essas verificações podem ser estendidas a todas as instituições do conglomerado financeiro. Nos pleitos de autorização para funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa também abrange os controladores e, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas. Para pleitos relacionados exclusivamente com eleição para membros de conselho fiscal, a pesquisa pode ser restrita às pessoas físicas indicadas.
Se for constatada qualquer pendência, os interessados serão informados, interrompendo-se o exame do processo até a solução da pendência ou apresentação de justificativas fundamentadas.
O Comunicado 15.044, de 13 de novembro de 2006, está revogado.