Vigente Comunicado
21/02/2007
#43425

COMUNICADO N. 015358

Esclarece procedimentos para exame de pleitos de instituições financeiras e revoga comunicado anterior.

                        COMUNICADO N. 015358                         
                        --------------------                         

                             Esclarece  sobre o exame de  pleitos  de
                             interesse  das instituições financeiras,
                             demais   instituições   autorizadas    a
                             funcionar  pelo Banco Central do  Brasil
                             e  administradoras de consórcio e revoga
                             o Comunicado 15.044, de 2006.           


           Esclareço  que faz parte do exame dos pleitos de interesse
das  instituições  financeiras e demais  instituições  autorizadas  a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  administradoras   de
consórcio,  em  matérias  relacionadas  com  a  Área  de   Normas   e
Organização   do  Sistema  Financeiro,  a  avaliação  da  instituição
interessada e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, no  tocante
à   regularidade  de  suas  obrigações  perante  referida  autarquia,
abrangendo os seguintes aspectos:                                    

    a) cumprimento  dos  limites  operacionais   estabelecidos   pela
       regulamentação em vigor;                                      

    b) registros  no Cadastro de Emitentes de  Cheques sem  Fundos  -
       CCF;                                                          

    c) inadimplência relativa a multa aplicada pelo Banco Central  do
       Brasil;                                                       

    d) pendências relativas a informações não registradas no  Sistema
       de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central -
       Unicad, relacionadas a indicação  de  auditor  independente  e
       data de posse de membros de órgãos estatutários.              

2.          Analisadas  as  situações individuais  de  cada  operação
submetida  a exame, as verificações relativas às ocorrências  de  que
trata  o  item  1  podem ser estendidas a todas  as  instituições  do
conglomerado financeiro.                                             

3.          Nos pleitos relativos a autorização para funcionamento ou
transferência  de controle societário, a pesquisa, no que  se  refere
aos  aspectos mencionados no item 1, alcança também os controladores,
assim  como,  nos  casos de eleição ou nomeação, as  pessoas  físicas
indicadas.                                                           

4.          Nos pleitos relacionados exclusivamente com eleição  para
membros de conselho fiscal, a pesquisa, no que se refere aos aspectos
mencionados no item 1, avaliada a situação individual de  cada  caso,
poderá ficar restrita às pessoas físicas indicadas.                  

5.          Constatada  qualquer ocorrência em relação  aos  aspectos
evidenciados  neste comunicado, os interessados serão  informados  da
pendência em questão, ficando interrompido o exame do processo até  a
solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.

6.          Fica  revogado o Comunicado 15.044, de 13 de novembro  de
2006.                                                                


                            Brasília,  21  de fevereiro  de 2007.    

                            Alexandre Antonio Tombini                
                            Diretor                                  







Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quais aspectos são avaliados no exame de pleitos de interesse das instituições?
São avaliados o cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor, registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), inadimplência relativa a multa aplicada pelo Banco Central do Brasil e pendências relativas a informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Nos pleitos relacionados exclusivamente com eleição para membros de conselho fiscal, a pesquisa pode ser restrita a quem?
A pesquisa pode ser restrita às pessoas físicas indicadas, avaliando a situação individual de cada caso.
O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um registro utilizado para monitorar a emissão de cheques sem fundos por parte das instituições financeiras.
Quais instituições são abrangidas pelo exame de pleitos de interesse mencionado no comunicado?
O exame de pleitos de interesse abrange instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio.
O que acontece se for constatada alguma ocorrência em relação aos aspectos avaliados no exame de pleitos?
Os interessados serão informados da pendência em questão, ficando interrompido o exame do processo até a solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 015358?
O Comunicado 15.044, de 13 de novembro de 2006, foi revogado pelo Comunicado n. 015358.
Quais situações podem estender as verificações a todas as instituições do conglomerado financeiro?
As verificações podem ser estendidas a todas as instituições do conglomerado financeiro quando analisadas as situações individuais de cada operação submetida a exame.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema que registra informações relevantes sobre entidades de interesse do Banco Central, como a indicação de auditor independente e a data de posse de membros de órgãos estatutários.
Quem mais é incluído na pesquisa de pleitos relativos a autorização para funcionamento ou transferência de controle societário?
A pesquisa inclui também os controladores e, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.