INSTRUÇÃO NORMATIVA 18/07 SUREM/SF
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 21-A da Resolução CGSN 4 , de 30 de maio de 2007, acrescido pela Resolução CGSN 16 , de 30 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Permitir que a microempresa ou a empresa de pequeno porte que optar, no período compreendido entre 02/07/2007 e 15/08/2007, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional , de que trata a Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007, na forma da legislação vigente.
§ 1º - A ME ou EPP que não regularizar seus débitos nos termos do caput será excluída do Simples Nacional.
§ 2º - O disposto neste artigo se aplica à ausência de regularização da inscrição municipal, quando exigível.
Art. 2°. A ME ou EPP poderá efetuar a consulta de pendências cadastrais e tributárias no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br .
Art. 3°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo