Norma
06/11/2007

Ofício-Circular CVM/SEP 04/07

Orientação sobre o envio de demonstrações financeiras consolidadas em IFRS.

O Ofício-Circular CVM/SEP nº 004/2007 orienta as companhias abertas sobre o envio voluntário de Demonstrações Financeiras Consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), conforme permitido pela Instrução CVM nº 457/07. A partir do 3º trimestre de 2007, as companhias que optarem por essa prática devem enviar as informações via Sistema IPE, na categoria “Dados Econômico-Financeiros”, tipo “Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais”, espécie “Demonstrações Financeiras em IFRS”.

Essas demonstrações devem ser acompanhadas de notas explicativas e, se aplicável, de relatório de revisão especial dos auditores, conforme a Instrução CVM nº 245/96. Para companhias listadas nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado da BOVESPA, é necessário verificar a inclusão do comentário de desempenho consolidado.

As companhias devem informar nas Notas Explicativas do Formulário 3º ITR/07 que as Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS estão disponíveis na página da CVM e da BOVESPA, além de outros endereços na internet. A reconciliação mencionada no § 1º do art. 2º da Instrução CVM nº 457/07 deve constar das notas explicativas.

A Instrução CVM nº 457/07 não dispensa o envio do 3º ITR/2007 pelo Sistema CVMWIN, que deve incluir balanço patrimonial e demonstração do resultado individuais conforme a legislação societária. A companhia pode também enviar Demonstrações Financeiras Consolidadas de acordo com a legislação societária no Formulário 3º ITR/07.

A CVM, com o auxílio da BOVESPA, providenciará uma nova versão do Sistema CVMWIN para permitir o envio das Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS nos formulários padronizados.