O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12h às 13h do dia 30 de janeiro de 2008, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F).
As operações de swap terão as seguintes características:
Data de início: 01/02/2008
Data de vencimento: 02/05/2008, posição vendedora pelo Banco Central e compradora pelas instituições, quantidade de contratos: até 15.100
Data de vencimento: 03/11/2008, posição vendedora pelo Banco Central e compradora pelas instituições, quantidade de contratos: até 13.000
Data de vencimento: 01/07/2009, posição vendedora pelo Banco Central e compradora pelas instituições, quantidade de contratos: até 6.500
Data de vencimento: 01/04/2010, posição vendedora pelo Banco Central e compradora pelas instituições, quantidade de contratos: até 6.500
A oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais, limitadas a cinco por vencimento.
O critério de apuração será de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à máxima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 30/01/2008 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c: taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, arredondada na terceira casa decimal
cot: cotação divulgada pelo Banco Central
n: número de dias corridos entre a data de início do swap (inclusive) e a data de vencimento (exclusive)
As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.