A Deliberação CVM nº 540, de 25 de março de 2008, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela CVM, conforme os artigos 15 e 23 da Lei nº 6.385/76.
A CVM identificou que Hermann Greb Netto, Randergel Faria Alves Pereira e Valmir Bastos Pereira estavam captando clientes para operações no mercado FOREX (Foreign Exchange) por meio de instituições no exterior. Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras e são consideradas contratos derivativos, enquadrando-se como valores mobiliários segundo o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.
A deliberação alerta que os mencionados indivíduos não estão autorizados pela CVM a captar recursos de clientes no Brasil para corretoras estrangeiras e a possibilitar operações no mercado FOREX, pois não fazem parte do sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
Foi determinada a imediata suspensão de qualquer oferta de oportunidades de investimento no mercado FOREX por parte dos citados, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76, após o devido processo administrativo sancionador.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.