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DECRETO N? 52.863, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS
JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,
Decreta:
Artigo 1? - Passa a vigorar com a reda??o que se segue o ? 4? do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
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4? - Este benef?cio vigorar? at? 30 de junho de
Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1? de abril de 2008.
Pal?cio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOS? SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secret?ria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secret?rio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.
OF?CIO GS N? 139-2008
Senhor Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que altera
o ? 4? do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas
? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, para prorrogar at? 30 de junho de
A medida proposta tem fundamento no artigo 112 da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989, e visa resguardar a competitividade da economia paulista diante de pol?ticas tribut?rias implementadas por outros Estados.
Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Excelent?ssimo Senhor
Doutor JOS? SERRA
Dign?ssimo Governador do Estado de S?o Paulo
Pal?cio dos Bandeirantes
(Publicado novamente por ter sa?do com incorre??es)