Norma
01/07/2008

Resolução Nº 3.590

Estabelece ajustes nos limites e critérios para créditos rurais em diversas culturas e atividades agropecuárias.

A Resolução Nº 3.590, de 1º de julho de 2008, do Banco Central do Brasil, introduz ajustes nas normas de crédito rural, conforme deliberado pelo Conselho Monetário Nacional. As principais alterações são:

  • Os limites de crédito de custeio para cada tomador, não acumulativos, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foram definidos como:

  • R$550.000,00 para milho, algodão ou lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo.

  • R$400.000,00 para amendoim, frutas ou lavouras não irrigadas de arroz, soja, feijão, mandioca, sorgo, trigo ou café.

  • R$200.000,00 para cana-de-açúcar, pecuária bovina e bubalina, leiteira ou de corte, avicultura e suinocultura não exploradas em sistema de parceria.

  • R$130.000,00 para os demais custeios.

  • Para avicultura, os limites de custeio foram estabelecidos em R$36.000,00 para perus e R$24.000,00 para as demais aves. Para suinocultura, o limite é de R$36.000,00.

  • Os financiamentos de custeio de milho e, excepcionalmente para a safra 2008/2009, de feijão, não são computados para os limites gerais de financiamento.

  • Os créditos destinados a cooperativas para aquisição de insumos e bens para fornecimento aos cooperados estão limitados a R$65.000,00 por associado ativo e a R$130.000,00 por beneficiário.

  • Os créditos de custeio e investimento para beneficiários com renda bruta anual de até R$250.000,00 foram fixados em R$150.000,00 por beneficiário em cada safra.

A resolução também especifica que os créditos ao amparo de recursos controlados para cada tomador, não acumulativos, em cada safra e em todo o SNCR, ficam sujeitos aos seguintes limites:

  • R$550.000,00 para milho ou algodão.

  • R$400.000,00 para amendoim, arroz, café, feijão, frutas, mandioca, soja, sorgo ou trigo.

  • R$200.000,00 para leite.

  • R$130.000,00 para outras operações de EGF.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações