Quais despesas não podem ser cobradas do mutuário segundo a Resolução nº 003476?
Não podem ser cobradas do mutuário despesas relativas a serviços de assistência técnica e extensão rural executados pela instituição financeira.
O que é a Resolução nº 003476?
A Resolução nº 003476 dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural, introduzindo alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) aplicáveis a partir de 1º de julho de 2007.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 003476?
Foram revogadas as Resoluções nºs 3.286, de 1º de junho de 2005, 3.300, de 18 de julho de 2005, 3.350, de 24 de fevereiro de 2006, 3.359, de 5 de abril de 2006, e 3.391, de 9 de agosto de 2006.
Quais são os prazos máximos de vencimento e condições específicas para operações de EGF relativas a produtos e sementes?
Os prazos máximos de vencimento e condições específicas são:
90 dias para feijão, feijão macaçar e algodão em caroço, podendo ser estendido por mais 150 dias para algodão em pluma;
180 dias para alho, amendoim, borracha natural, castanha-do-pará, casulo de seda, girassol, guaraná, leite, milho pipoca, soja, arroz, farinha de mandioca, fécula de mandioca, goma e polvilho, juta e malva embonecada e prensada, mamona em baga, milho, sisal, sorgo e sementes;
240 dias para algodão em pluma, caroço de algodão, castanha-de-caju, cera de carnaúba e pó cerífero;
A critério da instituição financeira, podem ser estabelecidas amortizações intermediárias;
As operações podem ser contratadas de janeiro a dezembro de cada ano, respeitado o prazo máximo de vencimento estabelecido para o produto;
Os preços mínimos e as respectivas áreas de abrangência são definidos por decreto.
Qual é o novo limite da renda bruta anual para enquadramento de produtores como beneficiários do Proger Rural?
O novo limite da renda bruta anual é de até R$220.000,00.
Quais são os prazos máximos de desconto de títulos estabelecidos pela Resolução nº 003476?
Os prazos máximos de desconto de títulos são:
Até 90 dias para algodão em caroço, feijão e feijão macaçar;
Até 180 dias para alho, amendoim, borracha natural, castanha-do-pará, casulo de seda, girassol, guaraná, leite, milho pipoca, soja, arroz, farinha de mandioca, fécula de mandioca, goma e polvilho, juta ou malva embonecada, mamona em baga, milho, sisal, sorgo e sementes;
Até 240 dias para algodão em pluma, caroço de algodão, castanha-de-caju, cera de carnaúba e pó cerífero.
Quais são os limites de financiamento de custeio, investimento e Empréstimos do Governo Federal (EGF) por produtor/safra?
Os limites são:
R$500.000,00 para algodão;
R$450.000,00 para lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, sorgo ou trigo, e milho;
R$300.000,00 para lavouras não irrigadas de arroz, feijão, mandioca, sorgo ou trigo, EGF desses produtos, amendoim, soja ou frutíferas;
R$200.000,00 para café ou cana-de-açúcar;
R$150.000,00 para pecuária bovina e bubalina, leiteira ou de corte, avicultura e suinocultura não exploradas em sistemas de parceria, e EGF de leite;
R$100.000,00 para investimentos, demais custeios ou EGF.
O que é necessário para que financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional sejam aplicáveis?
As operações devem ser previamente reclassificadas pela instituição financeira para o MCR 6-2 (recursos obrigatórios) ou outra fonte não equalizável.
Quem são os beneficiários da elevação do limite estabelecido para créditos de custeio?
São beneficiários os produtores rurais que participem do Sistema Agropecuário de Produção Integrada (Sapi) e possuam certificação da sua produção pelo Inmetro, além daqueles que comprovem a aquisição de sementes das categorias genética, básica, certificada de primeira geração, certificada de segunda geração, semente S1 ou semente S2, produzidas de acordo com a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.
Qual foi a alteração no prazo de carência para pagamento da primeira parcela do financiamento de custeio de leite?
O prazo de carência foi aumentado de até 60 dias para até 90 dias após a liberação do crédito, mantendo o prazo máximo de um ano para as operações de custeio pecuário.
Quais são os novos limites de crédito para custeio ou investimento no Proger Rural?
Os novos limites de crédito para custeio ou investimento são de R$100.000,00.
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