Norma
27/08/2008

Carta Circular Nº 3.337

Estabelece procedimentos mínimos para inspeção e supervisão das cooperativas centrais de crédito e suas filiadas.

A Carta Circular Nº 3.337, de 27 de agosto de 2008, estabelece procedimentos mínimos para inspeções diretas periódicas em cooperativas de crédito filiadas, conforme a Circular 3.400/2008. Os principais pontos incluem:

  • Políticas Institucionais: Verificação da existência de manuais atualizados e procedimentos de segurança da informação.

  • Governança: Avaliação das regras e atuação dos conselhos e diretoria.

  • Exposição a Riscos: Verificação da estrutura de gerenciamento de riscos de crédito, mercado, liquidez e operacional.

  • Sistemas de Controles Internos: Avaliação da conformidade e suficiência, incluindo procedimentos de PLD/FT.

  • Plano de Negócios: Verificação da aderência ao estudo de viabilidade econômico-financeira e ao plano de negócios.

  • Outras Exigências Legais e Regulamentares: Observância dos limites operacionais e remessa de documentos ao Banco Central.

  • Situação Econômico-Financeira: Aplicação de procedimentos de análise conforme o Anexo II.

O relatório de inspeção deve destacar impropriedades, irregularidades, deficiências de controles internos e fatos relevantes, incluindo dificuldades oferecidas pelas cooperativas filiadas, descumprimento de normas e denúncias de fraudes.

Além disso, a cooperativa central deve acompanhar auditorias internas e externas, desenvolver sistemas de acompanhamento indireto e monitorar planos de regularização e viabilidade econômico-financeira das cooperativas filiadas.

A Carta Circular também revoga o Comunicado 10.968, de 25 de abril de 2003, e entra em vigor na data de sua publicação.

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