Vigente Norma
01/08/2008
#59008

Circular Nº 3.400

Estabelece procedimentos para cooperativas centrais de crédito no cumprimento de atribuições especiais previstas em resolução.

Texto original

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a manutenção da documentação exigida pelas cooperativas centrais de crédito?
O prazo para a manutenção da documentação é de cinco anos.
O que o Desuc pode exigir das cooperativas centrais de crédito?
O Desuc pode exigir exames e relatórios complementares ou estabelecer periodicidades e prazos específicos para o cumprimento das atribuições previstas na circular e em regulamentação complementar.
Quais são os requisitos para a execução dos procedimentos de inspeção direta periódica?
Os requisitos incluem a execução presencial por representantes da cooperativa central de crédito, aproveitamento de procedimentos de avaliação já realizados por auditorias, e definição da frequência e abrangência das inspeções com base na complexidade das operações e avaliação preliminar de riscos.
Quais aspectos devem ser avaliados durante as inspeções diretas periódicas nas cooperativas singulares filiadas?
Devem ser avaliadas a adequação das políticas institucionais, regras e práticas de governança, estruturas e processos de gerenciamento de riscos, situação econômico-financeira, sistemas de controles internos e atendimento aos dispositivos legais e regulamentares.
Quais são os processos mínimos que as cooperativas centrais de crédito devem realizar em relação às cooperativas singulares filiadas?
Os processos mínimos incluem inspeções diretas periódicas, acompanhamento dos trabalhos de auditoria, acompanhamento indireto e sistemático das operações, acompanhamento de planos de regularização e adequação, envio de relatórios de programação de inspeções diretas e comunicações sobre fatos relevantes detectados.
Quando a Circular N. 003400 entrou em vigor?
A Circular N. 003400 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 2008.
Qual é a periodicidade para o envio de relatórios de programação das inspeções diretas periódicas?
Os relatórios devem ser enviados anualmente até 30 de setembro, contendo a programação para o ano seguinte, e até 31 de março, detalhando a realização da programação do ano anterior.
Quais documentos as cooperativas centrais de crédito devem manter à disposição do Banco Central do Brasil?
Devem manter cadastro atualizado das filiadas, relatórios de inspeções diretas, documentos do acompanhamento indireto, regras de centralização financeira, relatórios de empréstimos de liquidez, dossiês de filiação ou desfiliação, e relatórios de utilização de recursos de fundos garantidores.