O Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, aborda os deveres fiduciários dos administradores em operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo sociedades controladoras e suas controladas ou sociedades sob controle comum. A CVM enfatiza a necessidade de uma relação de troca justa e comutativa, destacando a importância da diligência e lealdade dos administradores para com a companhia e seus acionistas.
Os administradores devem seguir procedimentos específicos para garantir a equidade nas operações, incluindo negociações efetivas, divulgação de fatos relevantes, obtenção de informações necessárias, documentação das deliberações e considerações sobre a contratação de assessores independentes. A CVM recomenda a formação de um comitê especial independente para negociar a operação ou a aprovação da maioria dos acionistas não-controladores.
Os principais procedimentos recomendados pela CVM incluem:
Negociações efetivas entre as partes envolvidas.
Divulgação imediata ao mercado do início das negociações, salvo interesse social em manter sigilo.
Busca pela melhor relação de troca e termos possíveis para os acionistas.
Documentação das deliberações e negociações.
Consideração da contratação de assessores jurídicos e financeiros independentes.
Rejeição da operação caso os termos propostos sejam insatisfatórios.
Disponibilização de todos os documentos que embasaram a decisão dos administradores aos acionistas.
A CVM também sugere a formação de um comitê especial independente, que pode ser composto por administradores independentes ou não-administradores com notória capacidade técnica, para negociar a operação e submeter suas recomendações ao conselho de administração.
A aplicação deste parecer visa assegurar o cumprimento dos deveres fiduciários previstos na Lei nº 6.404, de 1976, e a CVM poderá admitir outros modos de cumprimento desses deveres, conforme sua competência fiscalizadora e punitiva.
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Perguntas e respostas
O que significa uma relação de troca comutativa nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações?
Uma relação de troca comutativa significa que a troca de ações deve ser justa e equitativa para os acionistas de ambas as companhias, refletindo o valor de cada uma delas e repartindo entre elas os potenciais ganhos obtidos com a operação.
O que estabelece o art. 154 da Lei nº 6.404, de 1976?
O art. 154 da Lei nº 6.404, de 1976, prevê que o administrador deve exercer suas funções para lograr os fins e no interesse da companhia, sendo-lhe vedado faltar a esse dever para a defesa dos interesses dos que o elegeram.
Como a CVM sugere que os administradores lidem com propostas insatisfatórias de fusão, incorporação ou incorporação de ações?
A CVM sugere que os administradores rejeitem a operação caso a relação de troca e os demais termos e condições propostos sejam insatisfatórios.
Quais são os principais deveres fiduciários dos administradores segundo a Lei nº 6.404, de 1976?
Os principais deveres fiduciários dos administradores segundo a Lei nº 6.404, de 1976, incluem agir com diligência e lealdade à companhia que administram, zelando para que a relação de troca e demais condições do negócio observem condições estritamente comutativas.
Qual é a importância da independência dos assessores contratados pelos administradores?
A independência dos assessores contratados é crucial para garantir que eles possam fornecer avaliações imparciais e fundamentadas, sem influência do controlador, assegurando que os interesses de todos os acionistas sejam devidamente considerados.
Quais são os artigos da Lei nº 6.404, de 1976, mencionados no Parecer de Orientação CVM nº 35?
Os artigos mencionados no Parecer de Orientação CVM nº 35 são os arts. 153, 154, 155, 245 e 264 da Lei nº 6.404, de 1976.
Qual é a orientação da CVM sobre a divulgação das negociações ao mercado?
A CVM orienta que o início das negociações deve ser divulgado ao mercado imediatamente como fato relevante, a menos que o interesse social exija que a operação seja mantida em sigilo.
Como a CVM define a independência dos membros do comitê especial?
A independência dos membros do comitê especial deve ser examinada caso a caso. A CVM presumirá a independência, salvo demonstração em contrário, de pessoas que atendam à definição de 'conselheiro independente' prevista no Regulamento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo.
Quais são as alternativas sugeridas pela CVM para a formação de um comitê especial independente?
A CVM sugere três alternativas para a formação de um comitê especial independente: (i) comitê composto exclusivamente por administradores da companhia, em sua maioria independentes; (ii) comitê composto por não-administradores da companhia, todos independentes e com notória capacidade técnica; ou (iii) comitê composto por um administrador escolhido pela maioria do conselho de administração, um conselheiro eleito pelos acionistas não-controladores, e um terceiro membro escolhido em conjunto pelos outros dois membros.
Quais procedimentos a CVM recomenda aos administradores durante a negociação de operações de fusão, incorporação e incorporação de ações?
A CVM recomenda procedimentos como negociações efetivas entre as partes, divulgação imediata ao mercado do início das negociações, busca pela melhor relação de troca e termos possíveis, obtenção de todas as informações necessárias, documentação das deliberações e negociações, contratação de assessores independentes, e consideração de formas alternativas para conclusão da operação.
O que a CVM recomenda sobre a documentação das deliberações e negociações?
A CVM recomenda que as deliberações e negociações sejam devidamente documentadas para posterior averiguação, garantindo transparência e responsabilidade no processo.
O que a CVM entende sobre a aplicação retroativa de nova interpretação?
A CVM observa que, conforme o art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é vedada a incidência retroativa de nova interpretação.
O que a CVM recomenda em relação à formação de um comitê especial independente?
A CVM recomenda que um comitê especial independente seja constituído para negociar a operação e submeter suas recomendações ao conselho de administração. Esse comitê pode ser composto exclusivamente por administradores independentes, por não-administradores independentes com notória capacidade técnica, ou por uma combinação de membros escolhidos por diferentes partes interessadas.
O que é o Parecer de Orientação CVM nº 35?
O Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, trata dos deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo a sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum.
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