Comunicado
02/10/2008

COMUNICADO N. 017460

Divulga procedimentos para processos administrativos punitivos e critérios de multas para administradoras de consórcios e pessoas atuantes sem autorização.

O Banco Central do Brasil divulgou os procedimentos para instrução de processos administrativos punitivos e os critérios para aplicação de multas às administradoras de consórcio e às pessoas que atuem no segmento sem autorização.

O processo administrativo será instruído com uma planilha de cálculo das taxas de administração recebidas ou a receber, que servirá de base para a determinação das penalidades. As penas pecuniárias não ultrapassarão os valores estabelecidos nas Resoluções 1.065/1985, 2.228/1995 e 3.192/2004.

As multas podem variar conforme a irregularidade:

  • Até 10% do montante das taxas de administração do grupo onde a irregularidade foi constatada.

  • Até 1% do montante das taxas de administração de todos os grupos ativos, se não for possível identificar o grupo específico.

  • 100% das taxas de administração da cota onde a irregularidade foi identificada, se não afetar os demais consorciados.

  • O dobro dos percentuais em casos de reincidência.

  • O somatório das multas não pode exceder 25% do Capital Mínimo Exigível (CME) ou do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA).

Para irregularidades não enquadradas no art. 14 da Lei 5.768/1971, aplica-se a multa prevista no art. 16 da mesma lei, respeitando o limite máximo de 714,53 UFIR, atualizado para R$ 760,33.

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