Revogada Norma
09/03/2012
#66327

Circular Nº 3.582

Estabelece regras para aplicação de penalidades a administradoras de consórcio e seus administradores por infrações à legislação do sistema de consórcio.

Perguntas e respostas

Qual é a base para a aplicação da multa de até 100%?
A base para a aplicação da multa são as importâncias previstas nos contratos a título de despesa ou de taxa de administração, recebidas ou a receber.
Em que casos a penalidade de advertência é aplicada?
A penalidade de advertência é aplicada em caso de inobservância de disposições constantes da legislação em vigor, salvo quando houver previsão de sanção mais grave.
As penalidades previstas podem ser aplicadas cumulativamente?
Sim, as penalidades podem ser aplicadas separada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal.
Quais infrações podem resultar na aplicação de multa de até R$500.000,00?
As infrações incluem realizar operações sem observar os limites operacionais ou padrões mínimos de capital, elaborar e divulgar demonstrativos contábeis em desacordo com a legislação, fornecer informações incorretas ou fora dos prazos, apresentar documentos falsos ao Banco Central, opor embaraço à fiscalização do Banco Central, e reincidir em infração anteriormente punida com advertência.
Quais infrações podem resultar na aplicação de multa de até 100% das importâncias recebidas ou a receber?
As infrações incluem vender cotas de consórcio de forma incompatível com a legislação, utilizar recursos de grupo de consórcio para finalidades não permitidas, desviar recursos do grupo, não depositar ou aplicar recursos conforme a legislação, promover ou deixar de promover contemplações em desacordo com a legislação, não convocar ou realizar assembleias gerais, não prestar informações adequadas aos consorciados, e outros casos que comprometam o funcionamento do sistema de consórcio ou a finalidade de grupo de consórcio.
Qual resolução do Conselho Monetário Nacional se aplica ao rito de aplicação de penalidades?
Aplica-se a Resolução nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985, no que não for conflitante com a Circular mencionada.
Quais fatores são considerados para a imposição de penalidades?
São considerados a natureza, o alcance e a gravidade da infração, bem como a culpa ou o dolo verificados.
Em que casos as penalidades de suspensão e inabilitação podem ser aplicadas?
Essas penalidades podem ser aplicadas nos casos de infrações que comprometam ou possam comprometer o funcionamento do sistema de consórcio ou a finalidade de grupo de consórcio, limitadas a 3 anos para suspensão do exercício do cargo e 20 anos para inabilitação para o exercício de cargos de administração e de conselheiro fiscal.
Como é definida a reincidência para os efeitos da Circular?
Reincidência é a prática de nova infração de um mesmo dispositivo legal ou regulamentar dentro do prazo de 5 anos em que houver sido julgada procedente, em definitivo, a decisão administrativa referente à infração anterior.
Qual é o limite para a soma das multas aplicadas a uma pessoa jurídica?
A soma das multas não excederá 25% do padrão mínimo de capital realizado ou do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) da administradora de consórcios, prevalecendo o maior valor.
Quem pode ser punido de acordo com a Circular mencionada?
Podem ser punidas as administradoras de consórcio e seus administradores.
Quando a penalidade de cassação de autorização para funcionamento pode ser aplicada?
A penalidade de cassação de autorização pode ser aplicada nos casos de infrações que comprometam ou possam comprometer o funcionamento do sistema de consórcio ou a finalidade de grupo de consórcio.
Quais são as penalidades previstas para infrações ao Sistema de Consórcio?
As penalidades previstas são: advertência, suspensão do exercício do cargo, inabilitação por prazo determinado para o exercício de cargos de administração e de conselheiro fiscal, multa de até 100% das importâncias recebidas ou a receber, multa de até R$500.000,00, e cassação de autorização para funcionamento ou administração de grupos de consórcio.
O que acontece em caso de reincidência de infrações?
Os valores das multas serão elevados ao dobro em caso de reincidência.
Qual é o prazo para recorrer de uma decisão proferida no processo administrativo punitivo?
O prazo para recorrer é de 15 dias, contados da data da ciência da decisão.

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