A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 31-A da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A multa e os juros moratórios, em caso de readmissão de consorciado excluído não contemplado, previstos no art. 31-A, § 1º, inciso III, da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, incidem apenas sobre as parcelas vencidas e não pagas até a data da exclusão do participante e não sobre as parcelas relativas ao período entre a data da exclusão e a da readmissão.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvia Marques de Brito e Silva