Revogada Norma
07/05/1997
#30612

Circular Nº 2.754

Estabelece limites para juros e multa na cobrança de prestações em atraso de contratos de consórcio.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002754?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002754 é baseada no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na Lei nº 9.298, de 1º de agosto de 1996.
O que estabelece a Circular n. 002754 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002754 do Banco Central do Brasil dispõe sobre a cobrança de prestações em atraso de contratos de consórcio, estabelecendo juros de até 1% ao mês e multa moratória não superior a 2% do valor atualizado das prestações em atraso.
Quais são os juros e a multa moratória estabelecidos para prestações em atraso de contratos de consórcio?
Os juros estabelecidos são de até 1% ao mês e a multa moratória não pode ser superior a 2% do valor atualizado das prestações em atraso.
Quem assinou a Circular n. 002754 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002754 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 002754 entrou em vigor?
A Circular n. 002754 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 1997.
A quem se aplica a Circular n. 002754?
A Circular n. 002754 se aplica aos contratos de adesão a grupos de consórcio constituídos a partir da data de sua publicação. Para grupos constituídos anteriormente, a aplicação pode ocorrer por decisão de assembleia geral.

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