Revogada Norma
04/02/2016
#56961

Circular N° 3.785

Acrescenta artigos à Circular 3.432 para detalhar requisitos de viabilidade econômico-financeira e regras para readmissão de consorciados excluídos.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, foi alterada?
A Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, foi alterada em sessão realizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 3 de fevereiro de 2016.
Quais informações financeiras devem constar nas atas de todas as assembleias gerais ordinárias?
As atas de todas as assembleias gerais ordinárias devem incluir: quantidade de cotas ativas adimplentes e inadimplentes; quantidade de cotas ativas contempladas e não contempladas; quantidade de cotas excluídas contempladas e não contempladas; saldo do fundo comum e do fundo de reserva; prestação de contas pela administradora; lista das cotas sorteadas e ordem cronológica do sorteio; relação das cotas ofertantes de lances e percentuais oferecidos; relação das contemplações canceladas; nomes dos novos consorciados eleitos; quantidade de cotas aptas a votar e resultado da votação.
Quando a Circular alterada entra em vigor e qual dispositivo foi revogado?
A Circular alterada entra em vigor em 1º de julho de 2016, e a partir dessa data, o inciso IV do art. 34 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, foi revogado.
Quais são as condições mínimas para a readmissão de um consorciado excluído?
As condições mínimas para a readmissão de um consorciado excluído são: a quantidade de cotas ativas no grupo não pode ultrapassar a quantidade máxima prevista; a capacidade de pagamento do interessado deve ser verificada previamente; e a administradora deve negociar a forma de pagamento dos valores não aportados, incorporando a parcela da multa e dos juros moratórios devidos ao grupo, desconsiderando eventuais multas rescisórias.
Qual é o prazo mínimo para a administradora manter o relatório específico à disposição do Banco Central do Brasil?
O relatório específico deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil, na sede da administradora, pelo prazo mínimo de cinco anos contados a partir da data de encerramento do grupo de consórcio.
O que deve ser incluído na ata da última assembleia geral ordinária de um grupo de consórcio?
Na ata da última assembleia geral ordinária devem ser incluídas: as disponibilidades remanescentes para distribuição às cotas ativas; os valores pendentes de recebimento, incluindo aqueles em cobrança judicial; e a taxa de permanência a ser cobrada sobre os recursos não procurados após o encerramento do grupo.
Quais são os requisitos para a administradora readmitir um consorciado excluído?
Os requisitos para a readmissão de um consorciado excluído incluem: a quantidade de cotas ativas não pode ultrapassar a quantidade máxima prevista; a capacidade de pagamento do interessado deve ser verificada previamente; e a administradora deve negociar a forma de pagamento dos valores não aportados, incorporando a parcela da multa e dos juros moratórios devidos ao grupo, desconsiderando eventuais multas rescisórias.
Quais informações devem constar na ata da primeira assembleia geral ordinária de um grupo de consórcio?
Na ata da primeira assembleia geral ordinária devem constar: o prazo de duração do grupo; a quantidade máxima de cotas ativas; a quantidade de cotas ativas iniciais; os valores ou faixas de créditos; a possibilidade ou não de cobrança de taxa de administração diferenciada; os nomes dos consorciados eleitos; a decisão sobre a modalidade de aplicação financeira e necessidade de conta individualizada; e os dados da empresa de auditoria independente contratada.
O que a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, estabelece sobre a viabilidade econômico-financeira de um grupo de consórcio?
A Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, estabelece que a viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio é uma condição prévia para a realização da primeira assembleia geral ordinária e início de funcionamento do grupo. Ela se caracteriza pela perspectiva de contemplação de todos os participantes no prazo de duração do grupo e pressupõe a verificação da capacidade de pagamento dos proponentes, avaliação dos níveis de inadimplência e exclusão, planejamento do processo de vendas de novas cotas e existência de processos efetivos de cobrança e renegociação de dívidas.